31 outubro 2012

Abono de Família com Novas Regras


As novas regras de reavaliação dos escalões de rendimento para atribuição do abono de família para crianças e jovens já foram publicadas em Diário da República e entraram em vigor no sábado passado.
A portaria do Ministério da Solidariedade e Segurança Social estabelece os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos nas situações em que, após a prova anual, se verifique a alteração de rendimentos ou da composição do agregado familiar do titular do abono de família que «determine a alteração do rendimento de referência a considerar na determinação do escalão de rendimentos».

Em causa está a alteração às regras para a atribuição do abono de família, que passam a permitir que seja pedida à Segurança Social uma revisão dos valores 90 dias depois de haver uma alteração dos rendimentos das famílias ou da composição do agregado familiar.

Até agora, a atribuição desta prestação era feita com base nos rendimentos do ano civil anterior ao do pedido, e o valor definido tinha efeito a partir da data da requisição e durante o ano civil subsequente.

«Esta situação de desfasamento tem originado situações de perda do direito à prestação em situações de redução ou perda de rendimentos, que não se verificariam se fossem tidos em conta rendimentos actualizados», refere a portaria, assinada pelo ministro da Solidariedade e Segurança Social, Pedro Mota Soares.

Portaria n.º 344/2012

Fonte:  jornal Sol



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