Estatutos



Capítulo I
Da denominação, natureza e fins

Artigo 1.º
Denominação
A Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica Integrada Quinta de Marrocos, também designada abreviadamente por APEEBIQM, congrega e representa Pais e Encarregados de Educação dos alunos que frequentam a Escola Básica Integrada Quinta de Marrocos.

Artigo 2.º
Natureza
1. A APEEBIQM é uma instituição sem fins lucrativos, com duração indeterminada, que se regerá pelos presentes estatutos e, nos casos omissos, pela lei geral.
2. A APEEBIQM exercerá as suas actividades sem subordinação a qualquer ideologia política ou religiosa.
3. A APEEBIQM procurará cumprir os seus fins salvaguardando sempre a sua independência de quaisquer organizações oficiais ou privadas.

Artigo 3.º
Sede
A APEEBIQM tem a sua sede social na Escola Básica Integrada Quinta de Marrocos, na Estrada de Benfica, 549 1549-017 LISBOA, freguesia de Benfica, concelho de Lisboa.

Artigo 4.º
Fins
1. São fins da APEEBIQM:
a) Promover a formação dos Pais e Encarregados de Educação, enquanto membros da comunidade educativa, habilitando-os ao cabal desempenho da sua missão de educadores e membros dos órgãos de gestão da escola;
b) Defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;
c) Intervir no estudo e resolução dos problemas respeitantes à educação e juventude que se coloquem ao nível do agrupamento de escolas ou local;
d) Pugnar pela dignificação do ensino em todas as suas vertentes;
e) Fomentar actividades de carácter pedagógico, formativo, cultural, científico, social e desportivo;
f) Intervir, como parceiro social, junto de autarquias, autoridades e outras instituições, de modo a possibilitar e facilitar o exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres que cabem aos Pais e Encarregados de Educação;
g) Fomentar a colaboração efectiva entre todos os intervenientes no processo educativo, com finalidades convergentes ou complementares, salvaguardando a independência em relação a quaisquer organizações nacionais, estrangeiras ou internacionais;
h) Exercer actividades que, não dizendo respeito a aspectos meramente educativos, se relacionem com estes e com a defesa e apoio da instituição familiar;
i) Promover, divulgar e defender a implementação e o respeito pela Carta Europeia dos direitos e responsabilidades dos Pais e Encarregados de Educação;
j) Criar condições para a celebração de parcerias de âmbito cultural, científico e profissional.

2. Compete à APEEBIQM:
a) Pugnar pelos justos e legítimos interesses das famílias na sua posição relativa à escola e à educação e cultura;
b) Estabelecer o diálogo necessário para a recíproca compreensão e colaboração entre todos os membros da escola;
c) Promover o estabelecimento de relações com outras associações similares ou suas estruturas representativas, visando a representação dos seus interesses junto do Ministério da Educação.



Capítulo II
Dos associados

Artigo 5.º
Associados
São associados da APEEBIQM os Pais e os Encarregados de Educação dos alunos matriculados Escola Básica Integrada Quinta de Marrocos e que voluntariamente se inscrevam na Associação, sendo as inscrições renováveis anualmente.

Artigo 6.º
Direitos e deveres
1. São direitos dos associados:
a) Participar nas Assembleias-Gerais e em todas as actividades da APEEBIQM;
b) Eleger e serem eleitos para os órgãos sociais da APEEBIQM;
c) Utilizar os serviços da APEEBIQM para a resolução dos problemas relativos aos seus filhos ou educandos, dentro do âmbito definido no Artigo quarto;
d) Propor e discutir, em Assembleia-Geral, iniciativas e factos respeitantes à vida escolar;
e) Serem mantidos ao corrente de toda a actividade da APEEBIQM.

2. São deveres dos associados:
a) Cumprir os presentes estatutos;
b) Assistir às reuniões da Assembleia-Geral e cooperar nas actividades da APEEBIQM;
c) Exercer, com zelo e diligência, os cargos para que forem eleitos;
d) Actuar de modo a garantir a eficiência da Associação e a prossecução dos seus fins;
e) Pagar a jóia e as quotas que forem fixadas.

3. Perdem a qualidade de associados:
a) Os pais ou encarregados de educação cujos filhos deixem de estar matriculados na Escola;
b) Os que o solicitem por escrito;
c) Os que infringirem o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Os que não satisfaçam as suas quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado.




Capítulo III
Dos órgãos sociais

Artigo 7.º
Órgãos
1. São Órgãos Sociais da APEEBIQM: a Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. Os Membros da mesa da Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal são eleitos anualmente, por sufrágio directo pelos associados que componham a Assembleia-Geral.

Secção I
Assembleia-Geral

Artigo 8.º
Composição
1. A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A Assembleia-Geral considera-se legalmente constituída se estiverem presentes, pelo menos, mais de metade dos associados, funcionando meia hora mais tarde com qualquer número de associados.

Artigo 9.º
Mesa da Assembleia-Geral
1. A Mesa da Assembleia-Geral terá um Presidente e dois Secretários (Primeiro e Segundo);
2. O Presidente da Mesa será substituído, na sua falta, pelo Primeiro Secretário e este pelo Segundo Secretário.

Artigo 10.º
Reuniões
1. A Assembleia-Geral reunirá em sessão ordinária no primeiro período de cada ano lectivo para discussão e aprovação do relatório anual de actividades e contas e para eleição dos órgãos sociais;
2. A Assembleia-Geral reunirá em sessão extraordinária sempre que a mesma seja requerida por iniciativa de um conjunto de associados no pleno gozo dos seus direitos, não inferior à quinta parte da sua totalidade;
3. A Assembleia-Geral funcionará à hora indicada desde que esteja presente no mínimo metade dos seus membros mais um e com qualquer número meia hora depois da hora indicada na convocatória.

Artigo 11.º
Convocatória
A convocatória para a reunião extraordinária da Assembleia-Geral será feita com a antecedência mínima de oito dias, por circular enviada a todos os associados, indicando a data, hora, local e ordem de trabalhos.

Artigo 12.º
Competências
São atribuições da Assembleia-Geral:
a) Aprovar e alterar os estatutos;
b) Eleger e exonerar os membros dos corpos sociais;
c) Fixar anualmente o montante da jóia e da quota, havendo lugar ao pagamento de uma só quota anual;
d) Discutir e aprovar o relatório de actividades e contas de gerência;
e) Apreciar e votar a integração da APEEBIQM em Federações e/ou Confederações de associações similares;
f) Exonerar associados sob proposta da Direcção e do Órgão de Gestão da Escola;
g) Dissolver a APEEBIQM;
h) Pronunciar-se sobre outros assuntos que sejam submetidos à sua apreciação;
i) Assumir as funções da Direcção no caso de demissão desta, até novas eleições, que devem realizar-se nos 30 dias seguintes.

Secção II
Direcção

Artigo 13.º
Composição e vinculação
1. A APEEBIQM é gerida por uma Direcção constituída por cinco associados: um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal.
2. A APEEBIQM apenas fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a assinatura do Presidente.

Artigo 14.º
Reuniões
A Direcção reúne mensalmente e sempre que o Presidente ou a maioria dos seus membros o solicite.

Artigo 15.º
Competências
Compete à Direcção:
a) Prosseguir os objectivos para que foi criada a APEEBIQM;
b) Executar as deliberações da Assembleia-Geral;
c) Administrar os bens da APEEBIQM;
d) Submeter à Assembleia-Geral o relatório de actividades e contas anuais para discussão e aprovação;
e) Representar a APEEBIQM;
f) Propor à Assembleia-Geral o montante da jóia e quota a fixar para o ano seguinte;
g) Admitir os associados;
h) Propor, à Assembleia-Geral, a exoneração de associados.

Secção III
Conselho Fiscal

Artigo 16.º
Composição
O Conselho Fiscal é constituído por três associados: um Presidente, um Vogal e um Suplente.

Artigo 17.º
Competências
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Dar parecer sobre o relatório de actividades e contas da Direcção;
b) Verificar, periodicamente, a legalidade das despesas efectuadas e a conformidade estatutária dos actos da Direcção.

Artigo 18.º
Reuniões
O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre ou por solicitação de dois dos seus membros.

Secção IV
Eleições

Artigo 19º
Convocatória
1. Os membros dos órgãos sociais da APEEBIQM são eleitos anualmente por sufrágio directo. Podem ser eventualmente reconduzidos, total ou parcialmente.
2. As eleições efectuar-se-ão até 15 de Novembro, na reunião ordinária anual da Assembleia-Geral, que será convocada com a antecedência mínima de 10 dias úteis e funcionará durante a mesma como Assembleia Eleitoral.
3. Da respectiva convocatória constarão:
O dia, o local, a hora e a ordem de trabalhos.


Artigo 20º
Caderno Eleitoral
1. Para efeitos eleitorais são considerados membros no pleno gozo dos seus direitos, todos os que cumpram as condições expressas no Capitulo II, Art.º 6.º, n.º 2, destes Estatutos.
2. Qualquer membro efectivo poderá reclamar, por escrito, da inclusão ou omissão de qualquer filiado, devendo as reclamações dar entrada na sede da APEEBIQM até 7 dias úteis antes da data designada para a Assembleia Eleitoral.
3. As reclamações serão apreciadas pela Mesa da Assembleia-Geral até ao final do 2º dia útil seguinte ao termo do prazo fixado no número anterior, com conhecimento da decisão ao associado reclamante, não havendo recurso desta decisão.

Artigo 21.º
Candidaturas
1. As listas candidatas deverão dar entrada na sede da APEEBIQM até 10 dias úteis antes do acto eleitoral.
2. As candidaturas podem ser apresentadas por associados que cumpram as condições expressas no Capitulo II, destes Estatutos, em número não inferior a 11 membros efectivos.
3. Qualquer membro efectivo pode ser subscritor da sua própria candidatura, mas é-lhe interdito subscrever mais de uma lista.
4. Todas as candidaturas deverão ser acompanhadas de declaração do associado proposto, no qual se confirme a aceitação do cargo para que é candidato.

Artigo 22.º
Votação
1. A votação efectuar-se-á na Assembleia-Geral para tal convocada, tendo como horário o indicado na convocatória, apenas podendo votar os membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos à data da eleição.
2. Será considerada vencedora a lista que obtiver mais votos.

Artigo 23.º
Acto de Posse
Os eleitos serão empossados em sessão pública de Acto de Posse que deverá decorrer de seguida à proclamação da lista vencedora, ou até 15 dias após o acto eleitoral.
a) O Presidente da Mesa da Assembleia-Geral dará posse ao Presidente da Mesa da Assembleia-Geral eleito;
b) O novo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral dará posse aos restantes membros eleitos.




Capítulo IV
Do regime financeiro

Artigo 24.º
Receitas
Constituem receitas da APEEBIQM, nomeadamente:
a) As jóias e quotas dos associados;
b) As subvenções ou doações que lhe sejam concedidas;
c) A venda de publicações, de objectos, etc.

Artigo 25.º
Vinculação e Movimentação
1. A APEEBIQM só fica obrigada pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção, sendo obrigatória a assinatura do Presidente ou do Tesoureiro.
2. As disponibilidades financeiras da APEEBIQM serão obrigatoriamente depositadas num estabelecimento bancário, em conta própria da associação.

Artigo 26.º
Dissolução
Em caso de dissolução, o activo da APEEBIQM, e depois de satisfeito o passivo, existindo bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou que estejam afectados a um certo fim, pode o tribunal, a requerimento do Ministério Público, dos liquidatários, ou de qualquer associado ou interessado, atribuí-los com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva.



Capítulo V
Disposições gerais

Artigo 27.º
Ano Social
O ano social da APEEBIQM principia em 1 de Outubro e termina em 30 de Setembro.

Artigo 28.º
Exercício
Os membros dos corpos sociais exercerão os seus cargos sem qualquer remuneração.

Artigo 29.º
Estatutos
Os presentes estatutos podem ser alterados por proposta devidamente justificada e assinada por 20% dos membros no pleno gozo dos seus direitos, a qual deve ser votada em Assembleia-Geral para tal convocada e aprovada pelos membros presentes e no gozo dos seus direitos.

Artigo 30.º
Transitório
Entre a aquisição de personalidade jurídica pela APEEBIQM e a primeira Assembleia-Geral que se realizar e que elegerá os seus primeiros órgãos sociais, esta Associação será gerida por uma Comissão Instaladora constituída por doze dos sócios fundadores eleitos na Assembleia Constituinte e coordenada por um eleito de entre eles.

Assembleia-Geral Constituinte realizada na Escola Básica Integrada Quinta de Marrocos, em Lisboa, no dia 10 de Novembro de 2008.