
Os pais e as mães com filhos menores de 12 anos podem solicitar à empresa um regime de trabalho bastante flexível. Conheça os seus direitos.
Foram as questões relativas à flexibilidade de horários e à conciliação da vida profissional com a familiar que no ano passado motivaram o maior número de queixas formais à Comissão para a Igualdade no Trabalho e do Emprego (CITE).
A lei em vigor dá aos pais o direito a solicitar à empresa uma série de regimes flexíveis. Se o empregador recusar, o processo deve ser enviado à CITE, que pode inverter a decisão. Aqui fica uma lista não exaustiva de alguns dos direitos garantidos por lei.
Podem ter um horário flexível
O artigo 56º do Código do Trabalho é pouco conhecido. Estabelece que todos os trabalhadores que vivam com filhos menores de 12 anos têm direito a um horário flexível no qual podem escolher, dentro de determinados limites, as horas de entrada e de saída.
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