13 abril 2012

Ministério da Educação aumenta dimensão das turmas



O Ministério da Educação decidiu aumentar o número máximo de alunos por turma do 5.º ao 12.º anos. A partir do próximo ano letivo, cada turma deste nível de ensino será constituída por um mínimo de 26 estudantes e um máximo de 30. Atualmente os limites são de 24 e 28 alunos respetivamente, ainda que, a título excecional, possa ser autorizada uma dimensão superior.

Escolha sujeita à existência de vagas
Quanto ao ensino recorrente estabelece-se o limite de 30 estudantes para abertura de uma turma.
Tal como já fora anunciado, o Ministério da Educação também consagra a possibilidade de os pais dos alunos do ensino básico escolherem livremente a escola, independentemente do estabelecimento de ensino pretendido se encontrar ou não na área de residência ou do trabalho do encarregado de educação.
No entanto, se a procura ultrapassar as vagas disponíveis, aqueles critérios serão determinantes na selecção.

Fonte da notícia


Do  Despacho n.º 5106-A/2012 , destacamos alguns excertos contendo aspectos relativos às matrículas :

2.7 — No ensino secundário, o pedido de matrícula é efetuado na escola ou no agrupamento de escolas onde o aluno concluiu o ensino básico, preferencialmente via Internet e dirigido àqueles estabelecimentos, quando esta modalidade estiver disponível, em prazo a definir pela escola ou agrupamento, não podendo ultrapassar a data limite de 15 de Julho.

2.12 — No ensino secundário, a renovação de matrícula realiza -se no agrupamento de escolas ou escola não agrupada frequentado pelo aluno, preferencialmente, via Internet, quando esta modalidade estiver disponível, devendo, quando justificável, ser facultada ao encarregado de educação, ou ao aluno quando maior de idade, a informação disponível que lhe permita verificar a sua correção ou a efetivação de alterações necessárias. (…) “ frequentado pelo aluno, preferencialmente, via Internet, quando esta modalidade estiver disponível, devendo, quando justificável, ser facultada ao encarregado de educação, ou ao aluno quando maior de idade, a informação disponível que lhe permita verificar a sua correção ou a efetivação de alterações necessárias. (…) “



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